TCE-ES Busca Transparência em Cobranças Judiciais e Extrajudiciais
Foto: Divulgação/Ministério Público de Contas-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) iniciou um processo de consulta pública com o objetivo de estabelecer regras claras para a comunicação de dados referentes a cobranças de multas e ressarcimentos ao erário. Essa iniciativa, impulsionada pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES), visa aprimorar a Instrução Normativa (IN) 68/2020 e otimizar a fiscalização sobre o retorno efetivo de valores públicos aos cofres municipais e estaduais.
A comunidade jurídica, gestores públicos e a sociedade em geral são convidados a participar com contribuições, sugestões e críticas. As manifestações devem ser enviadas até o dia 14 de setembro para o endereço de e-mail: cidades.cobranca@tcees.tc.br.
A proposta em discussão prevê a obrigatoriedade, a partir do segundo trimestre de 2027, para que órgãos e entidades públicas credoras — incluindo prefeituras, câmaras municipais, autarquias, empresas estatais e institutos de previdência — reportem periodicamente informações sobre a execução de débitos e sanções impostas pelo TCE-ES. O descumprimento ou atraso no envio dessas informações poderá acarretar multas administrativas aos responsáveis.
A automação do processo por meio do sistema CidadES permitirá o monitoramento em tempo real do fluxo de cobranças, abrangendo desde a inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial até a execução fiscal e o parcelamento de débitos. O objetivo principal é mitigar a omissão na cobrança e prevenir a ocorrência de prescrição de valores devidos ao erário.
O cronograma preliminar para o envio trimestral, sujeito a homologação, estabelece os seguintes prazos:
2º Trimestre de 2027 (abril a junho): envio das informações até 26/07/2027.
3º Trimestre de 2027 (julho a setembro): envio das informações até 25/10/2027.
4º Trimestre de 2027 (outubro a dezembro): envio das informações até 25/01/2028.
Adicionalmente aos arquivos estruturados em formato XML, os órgãos deverão apresentar comprovantes em PDF pesquisável, tais como guias de arrecadação devidamente quitadas, certidões de dívida ativa ou pareceres jurídicos que fundamentem as ações.
Ao final do período de consulta pública, em 14 de setembro, todas as contribuições recebidas serão consolidadas e avaliadas antes que a versão final da regulamentação seja submetida à deliberação do Plenário do TCE-ES.



