TCE-ES Condena Fraude de Combustível Milionária no ES
Foto: Divulgação/Tribunal de Contas-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas de um esquema de desvio de combustíveis que lesou os cofres públicos de Venda Nova do Imigrante. A decisão colegiada da 1ª Câmara condenou quatro servidores públicos, um particular e duas empresas privadas a ressarcirem solidariamente R$ 805.562,18 ao município.
A deliberação ocorreu em sessão virtual, seguindo o parecer do relator, conselheiro Carlos Ranna, no âmbito do Processo TC 9000/2024. A investigação, inicialmente conduzida pela própria Prefeitura de Venda Nova do Imigrante, foi encaminhada ao TCE-ES após a identificação de irregularidades sistemáticas perpetradas entre 2022 e 2024.
As análises técnicas apontaram para a ocorrência reiterada de fraudes no abastecimento da frota municipal. O esquema operava com a ação direta de um servidor público, responsável por manipular os registros de consumo, atribuindo volumes inclusive a veículos fora de operação ou fisicamente ausentes.
As evidências revelaram práticas incompatíveis com a gestão administrativa regular, incluindo:
Abastecimentos realizados em horários noturnos, fins de semana e feriados;
Liberação de volumes padronizados, frequentemente superiores a 250 litros, excedendo a capacidade dos tanques;
Registros de consumo destinados a veículos da frota que não estavam em circulação.
O combustível desviado era posteriormente recepcionado e comercializado por um indivíduo em conluio com o posto fornecedor.
O Ministério Público de Contas (MPC) e a área técnica do TCE-ES concluíram que a perpetuação das fraudes foi facilitada por falhas graves na fiscalização e pela fragilidade dos controles da Secretaria de Interior e Transportes. Em decorrência disso, a condenação abrangeu:
O servidor executor, por forjar as operações;
O receptador privado, por comercializar o combustível desviado;
Os gestores e fiscais de contrato, incluindo o fiscal de contrato, o gerente de Transportes e Oficina, o fiscal substituto e a gerente da pasta, responsabilizados pela omissão na fiscalização.
A decisão do TCE-ES estendeu a condenação e a obrigação de ressarcimento à empresa administradora do cartão de benefícios e ao posto de combustíveis credenciado.
A administradora de benefícios foi responsabilizada por operar um sistema vulnerável, que permitia liberações manuais por telefone e a utilização de cartões sem requisitos de segurança como chips de Identificação por Radiofrequência (RFID) ou travas automáticas.
Por sua vez, o posto de combustíveis foi penalizado por permitir o abastecimento de veículos não caracterizados, conduzidos por pessoas alheias ao quadro funcional do município e em horários incomuns. O relator Carlos Ranna destacou que a reincidência de abastecimentos em volumes incompatíveis, horários atípicos e para veículos de terceiros ou sem identificação adequada, afasta qualquer alegação de desconhecimento ou boa-fé, evidenciando a colaboração do estabelecimento para a legitimidade aparente das fraudes.
A decisão proferida pela 1ª Câmara do TCE-ES é passível de recurso pelos envolvidos, conforme previsto no Regimento Interno da Corte de Contas.



