TCE-ES Exige Correções Urgentes em Previdências Municipais
Foto: Divulgação/Tribunal de Contas-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) impôs uma série de correções necessárias aos Institutos de Previdência de dez municípios do estado. A determinação visa assegurar a precisão e a confiabilidade dos cálculos que regem o equilíbrio financeiro dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida foi formalizada com base na análise da conselheira substituta Márcia Jaccoud.
Uma fiscalização detalhada, realizada entre novembro de 2025 e março de 2026, revelou inconsistências técnicas significativas nas avaliações atuariais. Tais falhas podem distorcer a projeção de déficits ou superávits dos fundos previdenciários municipais. Os regimes sob escrutínio incluem os de:
Águia Branca
Aracruz
Conceição da Barra
Guarapari
Jerônimo Monteiro
Linhares
Rio Novo do Sul
Santa Maria de Jetibá
Serra
Vila Velha
A área técnica do TCE-ES identificou, entre as principais falhas, a utilização de premissas sem embasamento adequado, a aplicação incorreta de taxas de juros e a adoção de parâmetros que divergem da legislação federal vigente.
Um exemplo recorrente de erro foi a consideração de uma taxa de rotatividade de servidores pública de 0%, mesmo em localidades com histórico de movimentação de pessoal. Em Conceição da Barra, por exemplo, a premissa de rotatividade nula desconsiderou os valores expressivos registrados pela Compensação Previdenciária (Comprev), um mecanismo que ajusta as contas em casos de migração de servidores entre regimes. O tribunal apontou que esses dados não correspondiam à realidade municipal.
Outra irregularidade de destaque foi a não observância dos critérios de gênero nas projeções atuariais. Auditores em Guarapari constataram a aplicação de tábuas de mortalidade que não segregavam por sexo, conforme exigido pela legislação. O município também excedeu o limite permitido para a taxa de juros atuarial, conforme estabelecido por portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, além de justificar a rotatividade zero de forma inadequada.
A aplicação equivocada da taxa de juros atuarial, segundo alerta do tribunal, pode levar a uma subavaliação do passivo previdenciário, resultando em um cálculo da dívida futura menor do que a realidade. Ademais, foi constatada a ausência completa de procedimentos internos para revisão técnica dos dados antes da aprovação das avaliações.
O TCE-ES emitiu um total de 15 determinações específicas. A partir da próxima avaliação atuarial, com ano-base 2026 e entrega prevista para 2027, os dez municípios mencionados ficam formalmente obrigados a:
Apresentar justificativas técnicas para todas as premissas atuariais utilizadas.
Aplicar corretamente as tábuas de mortalidade estabelecidas em lei.
Ajustar as taxas de juros e outros parâmetros às normativas federais.
Estabelecer um processo formal de revisão técnica interna antes da homologação dos dados.
A Corte de Contas também dirigiu recomendações aos gestores municipais, visando aprimorar a transparência dos fluxos financeiros e criar uma integração contínua entre os setores atuariais, contábeis e as Secretarias de Finanças de cada cidade.
Informações de Controle: O caso foi julgado sob o número de Processo TC 7581/2025.



