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Política

TCE-ES Libera Licitação para Obras de Engenharia Regional

Redação 11/09/2026
TCE-ES Libera Licitação para Obras de Engenharia RegionalFoto: Divulgação/Tribunal de Contas-ES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) autorizou o avanço da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, promovida pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território Capixaba (CIM CAPARAÓ). A decisão do Plenário suspendeu uma medida cautelar que havia paralisado o certame, permitindo a formação de uma ata de registro de preços para a contratação sob demanda de serviços de engenharia na região.

A licitação prevê a execução de intervenções essenciais para os municípios consorciados, incluindo:

  • Pavimentação de vias urbanas e rurais com blocos de concreto.

  • Implantação e adequação de sistemas de drenagem pluvial.

  • Serviços de limpeza, desobstrução e desassoreamento de cursos d'água.

Inicialmente, em julho, a 1ª Câmara do TCE-ES havia determinado a suspensão do certame, com base em apontamentos da área técnica sobre possíveis riscos à competitividade. As preocupações se concentravam no não parcelamento do objeto e na aplicação do sistema de registro de preços para intervenções consideradas de maior complexidade.

Em sua defesa, o CIM CAPARAÓ apresentou justificativas técnicas para a unificação dos serviços. Argumentou que a interdependência das frentes de trabalho, a necessidade de padronização regional e a busca por uma responsabilização unitária são fatores que evitam conflitos operacionais entre empresas e otimizam a economia de escala. A entidade também salientou que a efetiva execução das obras dependerá da emissão de Ordens de Serviço individualizadas, com a devida documentação técnica e dotação orçamentária específica.

Considerando os argumentos apresentados, tanto a área técnica quanto o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, relator do caso, reavaliaram a questão e validaram o formato adotado na licitação. O relator destacou o risco de prejuízos caso a decisão anterior fosse mantida, impedindo a contratação para atender demandas consorciadas que seriam executadas posteriormente, de forma individualizada e sujeitas a novos controles.

Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, liberando o andamento da concorrência e de seus atos subsequentes. É importante ressaltar que a continuidade do processo não impede futuras revisões ou apurações de responsabilidade, caso sejam identificadas irregularidades no mérito do processo.

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