TCE-ES Suspende Ata de Registro de Preços de R$ 213 Milhões
Foto: TC-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a paralisação imediata da Ata de Registro de Preços nº 005/2026, gerenciada pelo Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul). O acordo visava viabilizar a contratação sob demanda de soluções completas para a realização de eventos institucionais, culturais e comemorativos nos municípios consorciados, incluindo a locação de palcos, sistemas de iluminação, sonorização e elementos cenográficos.
A ata suspensa, originada do Pregão Eletrônico nº 002/2026, previa a possibilidade de contratações diretas e a adesão por parte de outros órgãos públicos. O valor total estimado para os contratos firmados sob esta ata alcança a marca de R$ 213,8 milhões.
A decisão, concedida em caráter liminar pela conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, foi validada unanimemente pela 1ª Câmara do TCE-ES em sessão virtual realizada no último dia 29 de maio. A medida cautelar foi emitida após a área técnica do tribunal identificar 22 pontos considerados irregulares no processo licitatório.
A representação que desencadeou a auditoria apontou falhas estruturais significativas no edital da licitação, entre as quais se destacam:
Restrição à competitividade: O agrupamento de 146 itens de naturezas distintas em um único lote, bem como a proibição geral da participação de empresas em formato de consórcio.
Exigências desproporcionais: Estabelecimento de critérios técnicos de qualificação excessivos para os concorrentes, sem apresentação de justificativas técnicas ou jurídicas adequadas.
Fragilidade na transparência: Inconsistências na descrição do objeto da licitação, indefinição de prazos e publicidade insuficiente dos atos do certame.
Risco de sobrepreço: Existência de indícios claros de superdimensionamento nas quantidades de itens e ausência de informações técnicas essenciais para que os interessados pudessem formular propostas em condições de igualdade.
Segundo o corpo técnico do TCE-ES, as falhas apontadas podem comprometer a livre concorrência no mercado e violam o princípio da economicidade na gestão dos recursos públicos.
A concessão da medida cautelar, conforme explicou a conselheira Márcia Jaccoud Freitas, tem como objetivo principal a proteção do erário. "A presente decisão não configura um julgamento final sobre a legalidade da licitação. O propósito da cautelar é prevenir eventuais danos até que todos os questionamentos sejam devidamente analisados em profundidade por esta Corte de Contas", declarou a relatora.
Com a determinação do TCE-ES, a continuidade na execução de serviços e a celebração de novos contratos com base na ata suspensa ficam vedadas até que o plenário do Tribunal emita uma nova deliberação sobre o caso.



