Vitória Fiscal: Estado Evita R$ 1 Bilhão em Prejuízos com ICMS
Foto: Governo-ESA Procuradoria-Geral do Estado (PGE) assegurou uma importante vitória junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), impedindo que os cofres públicos capixabas fossem onerados em aproximadamente R$ 1 bilhão. A quantia estava sob risco de ser demandada retroativamente por empresas em decorrência de uma disputa judicial relacionada a créditos do ICMS-DIFAL.
A controvérsia jurídica centrou-se em um dispositivo do Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS-ES) que, em certas circunstâncias, proibia empresas de se beneficiarem de créditos do imposto ao adquirirem bens destinados ao ativo permanente, como máquinas e equipamentos essenciais à sua operação.
Em outubro passado, o Tribunal Pleno do TJES declarou o referido artigo inconstitucional. Diante dessa decisão, a PGE apresentou um recurso visando impedir que seus efeitos retrocedessem no tempo. A procedência deste pedido poderia ter aberto precedente para que diversas empresas reivindicassem devolução de valores já recolhidos em anos anteriores.
Cálculos da Secretaria da Fazenda (Sefaz) indicam que o impacto financeiro retroativo poderia atingir R$ 971.205.871,53, cobrindo o período entre 2017 e 2021.
Em análise ao recurso interposto pela PGE, o TJES acolheu parcialmente os embargos, determinando a modulação dos efeitos da decisão. Isso significa que a inconstitucionalidade da norma passa a vigorar apenas a partir da publicação do acórdão, protegendo o Estado de pagamentos retroativos vultosos. Uma exceção foi estabelecida para ações judiciais já em andamento e pendentes de decisão final até 3 de outubro de 2024.
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS é um mecanismo fiscal aplicado em operações interestaduais de aquisição de bens, serviços ou equipamentos, com o objetivo de equalizar a arrecadação entre o estado de origem e o de destino.



