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Política

Eleitores: Guardiões Ativos da Integridade Eleitoral

Redação 29/08/2026
Eleitores: Guardiões Ativos da Integridade EleitoralFoto: Divulgação/TRE-ES

A garantia da lisura e da transparência nos processos eleitorais transcende a atuação exclusiva da Justiça Eleitoral. Os cidadãos, munidos de informação e ferramentas adequadas, desempenham um papel crucial na vigilância de cada etapa do pleito, desde a identificação de infrações até a auditoria dos sistemas de votação.

Diversos canais e procedimentos estão disponíveis para que os eleitores possam contribuir ativamente. É possível denunciar condutas irregulares, questionar aspectos legais, monitorar a prestação de contas de campanhas e acompanhar as auditorias das urnas eletrônicas.

Denúncias por meio do aplicativo Pardal

Uma das principais avenidas de participação cidadã é o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta ferramenta digital é projetada para receber e registrar denúncias sobre possíveis violações às normas eleitorais.

Através do Pardal, irregularidades como compra de votos, utilização indevida de recursos públicos e propaganda ilegal podem ser prontamente comunicadas. O aplicativo, disponível para download nas principais lojas de aplicativos, oferece mecanismos de proteção à identidade do denunciante.

Canais para comunicação de irregularidades

A legislação eleitoral faculta a qualquer cidadão a prerrogativa de reportar às autoridades competentes quaisquer fatos que possam comprometer a liberdade e a igualdade do voto, ou a observância das leis eleitorais.

As comunicações podem ser direcionadas a:

  • Autoridades policiais

  • Ministério Público Eleitoral (MPE)

  • Corregedoria-Geral Eleitoral

  • Corregedorias Regionais Eleitorais

  • Juízos eleitorais responsáveis pelos casos

A apresentação de elementos que corroborem as denúncias é encorajada, desde que observados os preceitos constitucionais e legais.

No dia da votação, o eleitor também tem o direito de contestar, formal ou informalmente, a identidade de um eleitor que se apresente para votar.

Fiscalização de inelegibilidades

Cidadãos podem notificar a Justiça Eleitoral sobre potenciais casos de inelegibilidade de candidaturas. Para tanto, é necessário apresentar um pedido fundamentado ao juízo eleitoral competente, dentro do prazo de cinco dias após a publicação do edital de registro de candidatura.

Acompanhamento da Prestação de Contas Eleitorais

A participação popular se estende ao escrutínio das finanças de campanha. Qualquer cidadão pode acessar os processos de prestação de contas, solicitar cópias de documentos (sujeito a custos e a restrições de sigilo) e, dentro de um prazo de três dias após a entrega das contas, apresentar eventuais contestações.

Auditorias nas Urnas Eletrônicas

A transparência se estende aos equipamentos de votação. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizam auditorias por amostragem no dia da eleição.

O Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, realizado em ambiente controlado e público, verifica o funcionamento dos equipamentos em condições simuladas de votação. Este teste ocorre simultaneamente à votação oficial.

Os locais e horários das auditorias são divulgados previamente, até 20 dias antes das eleições, por meio de editais e nos sites dos TREs. Partidos políticos são informados sobre a escolha das seções eleitorais a serem auditadas.

Inclusão da Biometria nas Auditorias

Desde 2024, eleitores voluntários podem participar do Teste de Integridade utilizando sua própria biometria. Após votar, o cidadão é convidado a colaborar com o teste em local designado.

Abertura e Acompanhamento das Auditorias

Os locais de realização dos testes e auditorias são públicos e abertos ao acompanhamento de qualquer pessoa interessada, respeitadas as normas de circulação e acesso definidas para cada procedimento.

Fiscalização de Boletins de Urna (BU)

A verificação dos sistemas de transmissão dos Boletins de Urna e a entrega de dados também são submetidas a auditorias públicas. A definição das seções a serem auditadas ocorre no dia anterior à votação, com divulgação prévia do local e horário.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral assegura que a fiscalização ocorra em todas as frentes, capacitando o eleitor a ser um agente ativo na preservação da integridade democrática do país.

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