Home Office: Direito Prioritário para Grupos Específicos no Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilLei nº 14.457/2022 estabelece critérios de preferência para alocação em regime de teletrabalho, mas não garante direito universal.
O regime de trabalho remoto, popularmente conhecido como home office, avança no Brasil com novas regulamentações que concedem prioridade na ocupação de vagas para determinados perfis de trabalhadores. Embora não estabeleça um direito universal e automático ao teletrabalho, a legislação atual oferece amparo a grupos específicos, como pais de crianças pequenas e cuidadores de dependentes com deficiência.
A Lei nº 14.457/2022 estabelece critérios de prioridade para a alocação em regime de teletrabalho. Empregados que possuam filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até 6 anos de idade, bem como aqueles com filhos ou dependentes com deficiência, independentemente da idade, passam a ter preferência. Essa prerrogativa é válida desde que a natureza da função seja compatível com o trabalho remoto e que a empresa já ofereça essa modalidade.
Especialistas em direito trabalhista ressaltam que, no âmbito da iniciativa privada, a legislação não confere um “direito absoluto” ao trabalho em casa. A recomendação principal recai sobre o diálogo entre empregadores e empregados para encontrar arranjos que promovam efetividade e qualidade para ambas as partes. A lei, segundo análise, não impõe às empresas a criação de vagas remotas, mas sim a priorização de determinados trabalhadores quando estas existirem.
Em outras palavras, a preferência se aplica a funções que podem ser desempenhadas à distância e para as quais haja estrutura disponível. Atividades que exigem presença física constante, como atendimento presencial ou operação de maquinário específico, não se enquadram nessa possibilidade. O teletrabalho é, portanto, uma faculdade do empregador, que decide se concede ou não essa modalidade aos seus colaboradores.
Setor Público: Regras e Adaptações
No setor público, as regras divergem, sendo regidas por regulamentos específicos de cada órgão e ente federativo. Em nível federal, por exemplo, servidores com deficiência ou que possuem dependentes nesta condição podem ter horários especiais, sujeitos a avaliação médica e critérios legais. Muitos órgãos também implementam programas internos de teletrabalho, com metas e normas próprias, exigindo atos formais para concessão ou revogação.
Apoio a Pessoas com Deficiência e TEA
Para pessoas com deficiência, o conceito legal abrange impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, restringem a participação plena. O home office pode ser considerado uma adaptação razoável, dependendo da função e das limitações individuais, como dificuldades de mobilidade ou necessidade de tratamentos. É importante notar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente equiparadas a pessoas com deficiência.
Formalização da Solicitação e Retorno ao Presencial
Para formalizar a solicitação de prioridade, podem ser apresentados documentos como:
Certidões de nascimento
Termos de guarda judicial
Laudos médicos ou relatórios multiprofissionais que atestem a deficiência do dependente
No caso de o trabalhador pleitear a prioridade devido à sua própria condição de saúde, é comum a exigência de um laudo que detalhe suas limitações funcionais e como o teletrabalho pode auxiliar na superação destas.
Empresas têm a prerrogativa de determinar o retorno ao trabalho presencial. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa mudança deve ser formalizada, concedendo ao empregado um prazo mínimo de 15 dias para organização. Conflitos podem surgir em casos de revogação sem justificativa clara, especialmente quando o empregado pertence a um grupo prioritário ou quando o home office serve como adaptação para remoção de barreiras, o que pode gerar discussões sobre discriminação.
Trabalhadores PJ e o Regime Remoto
Para profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), as regras da CLT não se aplicam automaticamente, valendo o estipulado em contrato. Se a prestação de serviços puder ser remota e acordada, o cliente não pode, a princípio, exigir presença física sem renegociação. Contudo, a presença de características como subordinação, controle de jornada e pessoalidade pode levar à caracterização de vínculo empregatício e questionamentos judiciais.
Em suma, a adoção do home office ainda está atrelada à compatibilidade da função com o trabalho remoto e à organização interna das instituições. No entanto, para alguns segmentos de trabalhadores, o regime remoto deixa de ser um mero benefício e passa a ter um respaldo legal específico no cenário brasileiro.



