Plano de Saúde Ignora Ordem Judicial para Cirurgia de Câncer Renal
Foto: DivulgaçãoUm paciente com câncer renal no Espírito Santo aguarda, sem sucesso, a realização de uma cirurgia de alta complexidade, mesmo após determinação judicial liminar. A ordem, emitida pela 5ª Vara Cível da Serra em 27 de março de 2026, estipulou um prazo de 72 horas para que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento, incluindo materiais, honorários médicos e despesas hospitalares.
A intervenção necessária é uma nefrectomia parcial robótica, técnica moderna que permite a retirada do tumor com maior precisão, visando a preservação da função renal. A justificativa do plano de saúde para a negativa inicial foi a alegação de que o procedimento não estaria no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, o juiz responsável pelo caso reconheceu a urgência da situação e a probabilidade do direito do paciente. A decisão ressaltou que a recusa de um tratamento com indicação médica fundamentada pode ser configurada como abusiva.
Em razão do não cumprimento da decisão liminar, a defesa do paciente apresentou um novo pedido à Justiça, solicitando o aumento da multa diária imposta ao plano de saúde, inicialmente fixada em R$ 10 mil, para R$ 20 mil, a fim de forçar o cumprimento imediato da ordem judicial.
A advogada responsável pelo caso, Eriane Camporez Moreira, enfatizou a gravidade do descumprimento. "O descumprimento de uma decisão dessa natureza é inadmissível. Estamos tratando de um paciente oncológico, com indicação médica expressa, e que depende dessa cirurgia para sobreviver", declarou. Ela também ressaltou que a decisão judicial reconhece o direito do paciente a um tratamento adequado e urgente, alertando para o risco concreto à vida e a possibilidade de danos irreversíveis em casos como este. A defesa reforça que a situação transcende uma mera discussão contratual, configurando-se como uma defesa da vida, cujo valor é inestimável.



