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Economia

Procon de Cachoeiro: Quitação Antecipada Garante Desconto em Dívidas

Redação 21/10/2026
Procon de Cachoeiro: Quitação Antecipada Garante Desconto em DívidasFoto: Divulgação/Internet/Pref. Cachoeiro de Itapemirim-ES

O Procon de Cachoeiro de Itapemirim, órgão municipal de defesa do consumidor, iniciou uma campanha de esclarecimento sobre o direito fundamental dos cidadãos à liquidação antecipada de suas obrigações financeiras. Esta prerrogativa legal, aplicável a empréstimos e financiamentos, assegura a diminuição dos custos totais da dívida por meio da redução proporcional de juros e demais acréscimos.

A iniciativa do Procon local, mantido pela gestão do prefeito Theodorico de Assis Ferraço e vice-prefeito José Carlos Corrêa Cardoso Júnior, visa capacitar os consumidores a exercerem plenamente seus direitos, promovendo uma melhor gestão financeira e protegendo-os contra práticas abusivas.

A base legal para este direito está solidamente estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o artigo 52, parágrafo 2º, a antecipação de pagamentos, seja total ou parcial, deve vir acompanhada da redução dos encargos financeiros correspondentes ao período não utilizado do crédito. Adicionalmente, o artigo 54-B, inciso V, reforça a obrigatoriedade de os fornecedores informarem de maneira clara e transparente sobre essa possibilidade.

Ricardo Silva Fonseca, coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, enfatiza que "a possibilidade de quitar uma dívida antes do prazo contratado é um direito inquestionável do consumidor, e não uma concessão do credor. É imperativo que a efetivação desse direito se dê com total transparência nos cálculos e sem a imposição de quaisquer entraves ou cobranças indevidas."

Este direito oferece vantagens significativas:

  • Economia Financeira: A quitação antecipada permite economizar o valor correspondente aos juros e encargos que seriam cobrados nos meses seguintes.

  • Organização Orçamentária: Facilita a reorganização das finanças pessoais, liberando o consumidor de compromissos futuros.

  • Proteção Contra Abusos: Garante que o consumidor não seja prejudicado por cláusulas contratuais que tentem impedir ou onerar indevidamente a antecipação.

A liquidação antecipada pode ser realizada de duas maneiras:

  • Liquidação Total: Consiste na amortização completa do montante devido antes da data final estipulada. O cálculo deve refletir a data do pagamento e excluir todos os juros e acréscimos futuros.

  • Liquidação Parcial: Envolve o pagamento de uma parte da dívida ou a amortização de parcelas específicas. Neste caso, os encargos proporcionais ao valor antecipado devem ser ajustados.

Para assegurar o cumprimento desse direito, o fornecedor de crédito tem a obrigação de apresentar um demonstrativo detalhado, que deve conter o saldo devedor atualizado, os encargos aplicados e os descontos referentes à antecipação. É fundamental que esse cálculo seja preciso e considere a data efetiva da quitação, as condições do contrato e as regulamentações pertinentes.

O Procon recomenda aos consumidores que:

  • Façam a solicitação da liquidação antecipada por escrito, solicitando um protocolo de atendimento.

  • Exijam o demonstrativo completo do cálculo, verificando a aplicação dos descontos.

  • Caso identifiquem irregularidades, como a falta de desconto proporcional, cobranças indevidas ou a recusa injustificada do fornecedor, procurem o Procon munidos de todos os documentos da operação.

Para obter mais informações, agendar atendimento presencial ou sanar dúvidas, os cidadãos de Cachoeiro de Itapemirim podem contatar o Procon pelo telefone (28) 3199-1710 ou visitar a sede na Rua Bernardo Horta, 204, bairro Guandu. O horário de funcionamento é das 8h às 16h. O agendamento online também está disponível em https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/.

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