Produtores Rurais Capixabas: Adequação à Nova Jornada de Trabalho é Urgente
Foto: Divulgação/Senar-ESA Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (FAES) emitiu um comunicado oficial direcionado a produtores rurais, empregadores e Sindicatos Rurais do estado. O documento aborda as adaptações necessárias em decorrência da Emenda Constitucional nº 141/2026, que prevê a redução progressiva da jornada de trabalho e estabelece o direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sem alteração salarial.
O setor jurídico da entidade enfatiza a importância de uma transição cuidadosa, com foco na reorganização da carga horária de trabalho. A ampliação da jornada diária para além das oito horas usuais requer, obrigatoriamente, a autorização expressa em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Cronograma de Adaptação da Jornada:
Após dois meses da publicação da emenda, o limite máximo de trabalho semanal será de 42 horas, com direito a dois dias de repouso.
Um ano após essa primeira fase, a carga horária semanal máxima será reduzida para 40 horas.
A distribuição das 42 horas semanais em cinco dias úteis, considerando o teto diário de oito horas, implicaria em uma jornada de aproximadamente oito horas e 24 minutos diários. No entanto, a FAES esclarece que essa prorrogação exige negociação coletiva, conforme o artigo 7º da emenda. Acordos individuais não são juridicamente válidos para essa finalidade.
Na ausência de um instrumento coletivo que permita a extensão diária, a recomendação da FAES é que os empregadores organizem a jornada em até oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais, sem prejuízo salarial.
Revisão de Contratos e Prevenção de Passivos Trabalhistas:
A Federação recomenda que os Sindicatos Rurais e suas assessorias jurídicas revisem as convenções e acordos coletivos vigentes. O objetivo é identificar cláusulas que necessitem de aditivos ou readequações relacionadas à duração do trabalho e ao repouso. Instrumentos antigos que sejam incompatíveis com a nova emenda perderão sua validade após o período de transição.
O descumprimento das novas diretrizes ou a extrapolação da jornada diária sem o devido amparo legal podem acarretar passivos trabalhistas para as propriedades rurais. A FAES também orienta a análise individualizada de regimes especiais de trabalho, considerando as particularidades da produção agrícola e pecuária.
Suporte e Atendimento:
A Assessoria Jurídica da FAES disponibilizou seus canais de atendimento para esclarecer dúvidas e auxiliar produtores rurais e sindicatos patronais no processo de adequação. O contato pode ser feito pelo telefone (27) 3185-9208 ou pelo e-mail christina@faes.org.br.



