Rotatórias de Juazeiro do Norte Sob Foco Eleitoral: Segurança Viária em Debate
Foto: Reprodução/Jayan Duarte/O PovoA Secretaria de Segurança Pública e Cidadania de Juazeiro do Norte tomou uma iniciativa junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao juiz da 28ª Zona Eleitoral. O objetivo é obter a proibição da colocação de bandeiras de propaganda eleitoral no interior das rotatórias do município.
A medida visa primordialmente garantir a segurança viária, prevenindo que materiais de campanha comprometam a visibilidade dos motoristas durante o período eleitoral.
Em declarações à rádio O POVO CBN Cariri, o secretário Cláudio Luz detalhou que a pasta municipal busca que as autoridades eleitorais analisem a situação e promovam um diálogo com os candidatos acerca da ocupação destes espaços públicos.
A preocupação da Secretaria é reforçada por relatos de condutores que alegam ter enfrentado dificuldades de visibilidade devido à presença das bandeiras nas rotatórias.
Um cidadão, que solicitou o anonimato, compartilhou uma experiência de risco, afirmando ter quase se envolvido em um acidente por não conseguir avistar veículos em sentido contrário.
A justificativa apresentada pela Secretaria é que a disposição de bandeiras e outros elementos de campanha nestes locais pode obstruir o campo de visão dos condutores, especialmente ao ingressar e sair das rotatórias, elevando o potencial de ocorrência de acidentes.
O requerimento foi formalizado junto aos órgãos eleitorais, que agora deverão deliberar sobre as ações pertinentes à utilização de espaços públicos durante a campanha.
A Secretaria defende a importância de um debate envolvendo candidatos e demais envolvidos na propaganda eleitoral. A intenção é harmonizar o direito à realização de campanhas com a necessidade imperativa de assegurar condições adequadas de tráfego e segurança para motoristas e pedestres.
A solicitação aguarda a análise das autoridades eleitorais. Caso aprovada, a restrição se limitará especificamente à instalação de bandeiras no centro das rotatórias.
A responsabilidade pela fiscalização das normas de propaganda eleitoral e pela definição das sanções aplicáveis permanece sob alçada dos órgãos competentes.



