Servidoras com medida protetiva podem ter local de trabalho em sigilo no ES
Foto: Secont/Governo do ESDeputados do Espírito Santo analisarão, em regime de urgência, o Projeto de Lei 67/2026. A proposta legislativa tem como objetivo principal garantir a proteção de servidoras públicas estaduais que se encontram sob medidas protetivas de urgência, assegurando o sigilo de seus locais de trabalho. O texto será apresentado na sessão ordinária desta segunda-feira (23).
A iniciativa legislativa propõe a exclusão de informações específicas, como lotação, unidade de exercício e localização funcional, dos portais de transparência e sites institucionais do Poder Executivo estadual. Essa medida visa impedir que dados de identificação profissional de servidoras protegidas por decisões judiciais sejam utilizados de forma a comprometer sua integridade física e psicológica.
Para que a exclusão das informações seja efetivada, a servidora deverá formalizar um requerimento junto ao órgão responsável. Esse pedido deverá ser acompanhado por documentação judicial que comprove a vigência da medida protetiva em questão.
É importante ressaltar que a proposta esclarece que apenas os dados que representem um risco à segurança das servidoras serão suprimidos. As demais informações públicas, conforme exigido pela legislação de transparência, permanecerão disponíveis.
Em sua justificativa, o governador Renato Casagrande (PSB) enfatizou a importância de se encontrar um equilíbrio entre o princípio da transparência e a necessidade de proteger vítimas de violência. Ele argumentou que a divulgação de informações funcionais pode, em determinadas circunstâncias, expor servidoras a perigos e minar a eficácia das medidas judiciais já estabelecidas.
Além do PL 67/2026, os parlamentares votarão um requerimento de urgência para a tramitação da proposta, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União). Caso aprovado, o projeto poderá ser incluído na pauta de votação das comissões na mesma sessão desta segunda-feira. Se aprovado e sancionado, o texto entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial.



