STF Garante Poder de Requisição do Ministério Público
Foto: Leandro Ciuffo/Ministério Público-ESO Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982. A decisão firmou o entendimento sobre a prerrogativa do Ministério Público (MP) de realizar requisições como instrumento vital para o desempenho de suas funções fora do âmbito judicial em todo o país.
Durante as deliberações, a proposta inicial do relator, ministro Nunes Marques, sugeria a possibilidade de recusa motivada por parte da Administração Pública, o que alteraria a natureza da requisição para uma mera solicitação. Entretanto, a posição divergente apresentada pelo ministro Flávio Dino obteve adesão após a alteração de voto do ministro Cristiano Zanin. Ministros como Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin endossaram essa divergência, assegurando a maioria necessária para a improcedência da ação e a manutenção integral dessa atribuição do MP.
Com a validação da lei, o Ministério Público mantém a faculdade de requisitar diretamente:
Informações detalhadas, documentos, exames e laudos periciais;
A disponibilização de serviços temporários e recursos materiais essenciais para ações pontuais.
Este instrumento legal confere agilidade e efetividade às investigações conduzidas pelo órgão, dispensando a necessidade de judicialização prévia das solicitações. Sua importância é particularmente notável em áreas cruciais como a proteção ambiental, a fiscalização do patrimônio público, o desenvolvimento urbanístico e a defesa dos direitos de grupos vulneráveis, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A articulação e o acompanhamento junto aos Tribunais Superiores contaram com o suporte contínuo da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). A Lume/CNPG ressaltou que o resultado favorável no STF fortalece a atuação conjunta da instituição e garante os meios operacionais imprescindíveis para a salvaguarda da sociedade e o cumprimento de suas missões constitucionais.



