TCE-ES libera licitação de infraestrutura regional
Foto: Divulgação/Comunicação-Pref. Muniz Freire-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) autorizou o andamento da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, conduzida pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba (CIM Caparaó). A decisão, em caráter liminar, reverteu uma paralisação anterior e permitiu que o processo licitatório prossiga até a análise completa do mérito.
A justificativa para a continuidade da licitação baseou-se nas razões apresentadas pelo CIM Caparaó para a contratação em lote único. Tais argumentos incluem a interdependência entre os serviços de infraestrutura, a busca por otimização de custos através de economias de escala, a necessidade de uniformizar os padrões em toda a região e a concentração da responsabilidade pela execução.
A concorrência visa estabelecer um registro de preços para futuras contratações de obras e serviços de engenharia nos municípios associados ao consórcio. Os serviços abrangidos incluem:
Pavimentação de vias urbanas e rurais com blocos de concreto intertravados.
Execução de obras de drenagem pluvial e de contenção de encostas.
Limpeza e desobstrução de cursos d'água e sistemas de drenagem.
Intervenções em redes de esgotamento sanitário e abastecimento de água.
O relator do processo no TCE-ES destacou que o uso do Sistema de Registro de Preços é apropriado para serviços de engenharia que possuam características de recorribilidade e padronização, desde que executados mediante ordens de serviço específicas, com devida fiscalização, orçamento e medição. Foi enfatizado que a divisão do objeto licitatório não é uma regra inflexível, devendo considerar as particularidades técnicas de cada contratação.
O colegiado também ponderou sobre o risco de dano reverso, indicando que uma demora prolongada na decisão poderia gerar prejuízos à gestão pública regional e à capacidade de atender às necessidades locais.
“Recebemos essa decisão com serenidade. O entendimento do Tribunal reconhece as justificativas do Consórcio e nos permite fortalecer a atuação conjunta, trazendo eficiência e padronização para a infraestrutura da nossa região.”, declarou Gesi Antonio da Silva Junior (Dito Silva), presidente do CIM Caparaó.
A diretora executiva da instituição, Bruna Lora, acrescentou que a deliberação do TCE-ES valida o planejamento realizado com rigor técnico e atenção aos mecanismos de controle externo.
Com a liberação, os procedimentos administrativos da Concorrência nº 001/2026 seguem seu curso. É importante notar que esta autorização possui caráter liminar e está sujeita à manifestação do Ministério Público Especial de Contas (MPC-ES) e à posterior decisão final do Plenário do Tribunal sobre o mérito da questão.



