TCE-ES Flexibiliza Uso de Áreas Públicas em Eventos
Foto: Divulgação/Tribunal de Contas-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) definiu que a administração pública pode empregar o método de credenciamento para autorizar o uso temporário de áreas públicas por particulares em ocasiões de eventos e festividades. Essa permissão, no entanto, está vinculada a diretrizes claras, que incluem a padronização dos espaços e a ausência de concorrência econômica.
A decisão foi proferida após análise de Consulta apresentada pelo prefeito de Colatina, Renzo de Vasconcelos. O caso, inicialmente relatado pelo conselheiro Carlos Ranna, contou com voto-vista do conselheiro Domingos Taufner, sendo a deliberação unânime.
O credenciamento, procedimento de chamamento público previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), não foi considerado inadequado para a cessão do uso de bens públicos, mas sua aplicação requer uma avaliação específica de cada circunstância:
Casos permitidos para credenciamento: Eventos de menor complexidade, onde os locais são padronizados ou similares, não há exclusividade comercial, inexistência de competição por ofertas econômicas e se estabelecem condições e valores pré-determinados e uniformes pelo órgão público.
Situações que exigem licitação: Em cenários de pouca disponibilidade de espaço, locais com potencial econômico claramente distinto (como áreas VIP ou praças exclusivas), outorga de exclusividade a determinadas marcas ou quando o objetivo principal é maximizar a receita econômica, a realização de licitação competitiva torna-se indispensável.
Adicionalmente, o Tribunal determinou que, quando a exploração de um espaço público for oferecida como compensação direta pela organização, decoração ou fornecimento de infraestrutura e serviços para um evento pelo particular (incluindo montagem de palcos, segurança e limpeza), a cessão deverá obrigatoriamente ser precedida por licitação.
Nesses casos, o município deverá formalizar a concessão ou permissão de uso qualificada, fundamentando em estudo prévio a vantagem econômica para o erário público e o equilíbrio financeiro entre as obrigações assumidas e o potencial gerador de receita do evento.



