TCE-ES Investiga Contratação de Plataforma de Licitações Pagas
Foto: TCE-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) instaurou um processo para que os municípios de Fundão e Ecoporanga apresentem justificativas sobre a adesão à plataforma privada BLL Compras para a condução de seus processos licitatórios. A Corte busca entender os motivos que levaram as administrações municipais a optarem por uma solução paga, em vez de utilizarem as opções públicas e sem custo disponíveis no mercado.
Irregularidade na Cobrança
A principal questão em pauta é o modelo de remuneração adotado pela empresa contratada. A BLL Compras aplicava uma taxa percentual de 1,5% sobre o valor de cada negociação realizada nas licitações. Essa forma de cobrança já foi anteriormente considerada irregular pelo TCE-ES. O Tribunal determina que as taxas cobradas sejam fixas, cobrindo unicamente os custos operacionais reais da utilização do serviço, ou que as plataformas sejam oferecidas de forma gratuita aos licitantes.
Conforme orientação do corpo técnico do TCE-ES, os gestores municipais devem apresentar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentou a decisão de contratação. Adicionalmente, precisam comprovar a transição para modelos de cobrança que estejam em conformidade com as normas atuais.
Situações Regularizadas
Outras administrações públicas foram eximidas do processo após confirmarem a não utilização dos serviços da plataforma em questão. Entre os entes que tiveram suas situações regularizadas perante o Tribunal, encontram-se:
Prefeituras de Muniz Freire, Laranja da Terra, Brejetuba e Pedro Canário.
O Consórcio Público CIM Noroeste.
Histórico e Medidas Cautelares
No final de 2025, uma medida cautelar expedida pela conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas já havia determinado a suspensão imediata de cobranças com base em percentuais variáveis. Na ocasião, foi emitido um alerta aos gestores sobre a responsabilidade que teriam caso falhassem na fiscalização da conformidade dos contratos com as orientações do TCE-ES.
O caso, identificado pelo número 5520/2025, continua em análise. O objetivo é assegurar que a aplicação de recursos públicos e a equidade na competitividade dos certames licitatórios não sejam comprometidas por cobranças consideradas excessivas ou desnecessárias.



