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Política

TCE-ES Libera Verba Municipal para Segurança Pública Estadual

Redação 12/06/2026
TCE-ES Libera Verba Municipal para Segurança Pública EstadualFoto: TCE-ES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) definiu um entendimento que permite aos municípios do estado destinar recursos financeiros para o Governo Estadual, visando o aprimoramento da segurança pública em âmbito local. A normativa estabelece condições estritas para tais transferências, determinando que os valores sejam empregados unicamente no custeio de compensações financeiras de caráter transitório, como a Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO). Fica explicitamente vedado o emprego dessas verbas para o pagamento de salários ou quaisquer outras remunerações de cunho permanente.

Essa orientação foi consolidada a partir de uma consulta formalizada pelo prefeito de Santa Maria de Jetibá. O conselheiro Carlos Ranna relatou o processo, acatando a posição do conselheiro Rodrigo Coelho, que incluiu recomendações específicas quanto à finalidade dos repasses.

Amparado pelo princípio da cooperação federativa e pela legislação que rege a segurança pública no país, o TCE-ES esclareceu as principais dúvidas sobre o tema.

Para que a transferência de fundos municipais seja considerada legal e adequada, as administrações municipais precisam atender a uma série de exigências técnicas e orçamentárias:

  • Natureza da Despesa: Os recursos devem ser alocados exclusivamente para indenizações legais que não possuam caráter permanente. É proibido que tais verbas integrem a remuneração de servidores ou sirvam como disfarce para aumentos salariais.

  • Formalização Essencial: A transferência exige a formalização de um convênio entre o município e o governo estadual, contemplando um plano de trabalho detalhado e um cronograma de execução financeira.

  • Previsão Orçamentária: A despesa deve estar claramente contemplada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. Além disso, é fundamental o cumprimento rigoroso das metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • Benefício Local Comprovado: O plano de trabalho do convênio deve demonstrar de forma inequívoca o impacto positivo direto para a segurança do município que está repassando os fundos, evitando que a verba se torne uma contribuição genérica ao orçamento estadual.

O Tribunal determinou que os recursos repassados não podem ser dirigidos diretamente aos profissionais de segurança. Dada a ausência de personalidade jurídica própria para a formalização de contratos administrativos por parte desses agentes, os valores devem ser integralmente encaminhados ao Tesouro Estadual, que assumirá a responsabilidade pelo repasse final aos beneficiários das atividades previstas.

A área técnica do TCE-ES também estabeleceu a classificação contábil correta para este tipo de despesa pública. Os municípios não devem utilizar a rubrica orçamentária de "Contribuições", mas sim o elemento de despesa específico para "Indenizações".

A inadequação do uso da rubrica "3.3.30.41.00 – Contribuições" para esta finalidade e a obrigatoriedade do uso do código "3.3.30.93.00 – Indenizações e Restituições" foram explicitamente apontados. O Tribunal alertou que a utilização incorreta dessas classificações para custear gratificações incorporáveis ou salários disfarçados será considerada um grave desvio de finalidade orçamentária e uma burla ao regime de pessoal, sujeitando os gestores às sanções legais cabíveis.

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