Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Mulheres com 18 anos ou mais passam a ter autorização para adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização dos dispositivos de menor potencial ofensivo, desde que os produtos atendam às especificações e sejam aprovados pelo órgão competente. O objetivo é oferecer um meio de proteção para situações de ameaça à integridade física ou à liberdade sexual, possibilitando que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor.
De acordo com a lei, o spray de pimenta será classificado como um aerossol de extratos vegetais, composto por oleorresina de capsicum ou outras substâncias vegetais autorizadas. As características técnicas, como concentração, capacidade dos recipientes e padrões de segurança, ainda serão definidas em regulamentação do Poder Executivo.
Durante a sanção presidencial, foi vetado o trecho que permitiria a aquisição do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Assim, a compra será permitida exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter o registro das vendas pelo período de cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, terão a obrigação de fornecer orientações sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A legislação também determina que o spray seja de uso exclusivamente individual e intransferível, vedando a comercialização de dispositivos que contenham substâncias letais ou que possam causar danos permanentes à saúde.
Uso restrito à legítima defesa
O texto estabelece que o spray de pimenta somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
A norma ainda restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses modelos serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A nova lei cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para as Mulheres. Entre os objetivos da iniciativa estão orientar sobre os limites legais da legítima defesa, divulgar informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de promover campanhas educativas para o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a legislação, o programa será implementado gradualmente, conforme regulamentação futura do governo federal.



