TCE-ES: Servidor não mantém vantagens de cargo anterior ao ser aprovado em novo concurso
Foto: Divulgação/Ministério Público de Contas-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu um parecer vinculante que clarifica a situação de servidores públicos que são aprovados em novos concursos. A corte determinou que a ascensão em uma nova carreira, ainda que no mesmo ente federativo, não garante a manutenção das vantagens remuneratórias obtidas anteriormente por progressão funcional no cargo de origem.
O entendimento, consolidado no Parecer em Consulta 16/2026, sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun, servirá como norte para toda a administração pública do Espírito Santo.
A consulta que motivou a decisão foi apresentada pelo prefeito de João Neiva, Paulo Sergio de Nardi. A dúvida central era sobre a permissão para que um servidor que ocupava um cargo de nível médio pudesse transferir um benefício adquirido por escolaridade ao assumir uma nova posição de nível superior no mesmo município.
As diretrizes estabelecidas pelo Plenário do TCE-ES para a aplicação deste entendimento são:
Vínculo autônomo e originário: A aprovação em um novo concurso e a consequente posse em um novo cargo configuram o início de uma relação jurídica inédita. O servidor será posicionado na estrutura remuneratória inicial do cargo recém-adquirido, sem qualquer transposição de vantagens do vínculo anterior.
Sem incorporação de benefício: A progressão funcional por titulação não é considerada um direito pessoal e patrimonial do servidor, mas sim uma prerrogativa intrinsecamente ligada à carreira na qual foi originalmente concedida.
Vedação constitucional: A permissão para que benefícios funcionais de um cargo sejam migrados para outro seria interpretada como um provimento derivado indireto ou transposição, o que contraria o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.



