Voto Preservado: Sua Escolha Individual é Válida
Foto: Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral-ESInformações falsas disseminadas em aplicativos de mensagem alegam que a abstenção de voto para determinados cargos na urna eletrônica anularia automaticamente a escolha para presidente da República. A Justiça Eleitoral esclarece que esse boato não procede e que o sistema de votação opera de maneira independente para cada cargo.
A mecânica da urna eletrônica garante que a decisão do eleitor para um cargo não interfere na validade de seu voto para outro. Portanto, optar por votar em branco ou anular o voto para cargos como deputado, senador ou governador não compromete a contagem dos demais votos registrados.
O mito disseminado sugere que um voto "completo" seria exigido para a validação da participação do cidadão. Na realidade, votos em branco ou nulos não são considerados válidos para fins de apuração e não são transferidos a nenhum candidato ou partido político. São apenas dados estatísticos.
Para as próximas eleições, em 2026, a Justiça Eleitoral reitera a permissão do uso de anotações em papel (conhecidas como "colinha") no local de votação, uma vez que o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, é vedado na cabine de votação.
A ordem oficial de votação nas urnas em 2026 será:
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Estadual (ou Distrital no DF)
Senador(a) (1ª vaga)
Senador(a) (2ª vaga)
Governador(a)
Presidente da República



