Logo Diário 028
Notícias Diárias
  • Política
  • Cidades
  • Economia
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Mundo
  • Colunistas

O Portal Diário 028 é um canal de informação criado para conectar o Sul do Espírito Santo às notícias que fazem diferença no dia a dia. Trazemos conteúdo atual, relevante e acessível, reunindo diferentes vozes e especialistas para oferecer uma visão completa da nossa região. Nosso compromisso é informar com agilidade, responsabilidade e proximidade, valorizando as histórias e os personagens que fazem parte do 028.

Ler mais
Logo Diário 028

© Portal Diário 028 — Todos os direitos reservados.

Política

Contas do IprevMimoso de 2024 julgadas irregulares pelo TCE-ES

Redação 22/09/2026
Contas do IprevMimoso de 2024 julgadas irregulares pelo TCE-ESFoto: Divulgação/Tribunal de Contas-ES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou as contas de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul (IprevMimoso) como irregulares. A decisão, unânime entre os conselheiros da Primeira Câmara, resultou na aplicação de uma multa de R$ 2 mil ao então diretor-presidente do órgão, Angelo Cérgio Rodrigues Reis.

A análise técnica do TCE-ES identificou duas inconsistências graves na gestão previdenciária:

  • Inércia na Cobrança de Parcelamentos: O instituto deixou de adotar medidas eficazes para a recuperação de mais de R$ 1 milhão em parcelamentos previdenciários devidos. Essa omissão foi considerada materialmente relevante, com impacto direto na liquidez e solvência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), comprometendo seu equilíbrio financeiro e atuarial. A relatora do processo, Márcia Jaccoud Freitas, destacou que essa falha já havia sido apontada no exercício anterior, agravando a situação.

  • Transferências Financeiras Desproporcionais: Foram identificadas irregularidades no custeio da gestão administrativa do IprevMimoso. O valor total de R$ 541.185,64, embora dentro do limite legal, foi integralmente transferido pelo Fundo Previdenciário. No entanto, a metodologia de rateio indica que a contribuição deste fundo deveria ter sido de aproximadamente R$ 335.581,85, configurando uma transferência superior em R$ 205.603,79, ou 45.657,26 VRTE. O TCE-ES já havia classificado situação semelhante como irregularidade grave, exigindo a recomposição dos recursos.

Diante dessas constatações, a Primeira Câmara do TCE-ES determinou:

  • A implementação de medidas efetivas para a cobrança dos parcelamentos previdenciários.

  • A adequação entre os dados da avaliação atuarial e as informações de projeções atuariais.

  • O ressarcimento ao Fundo Previdenciário no montante de R$ 205.603,79 para corrigir a transferência desproporcional para despesas administrativas.

A decisão, referente ao processo TC 6132/2025, ainda está sujeita a recursos conforme o Regimento Interno do TCE-ES.

Notícias Relacionadas

Ferraço Apresenta Legado e Visão para Futuro do Espírito Santo
22/09/2026

Ferraço Apresenta Legado e Visão para Futuro do Espírito Santo

Marataízes Abre Debate Público para Orçamento de 2027
22/09/2026

Marataízes Abre Debate Público para Orçamento de 2027

Urnas Eletrônicas do ES em Preparação para as Eleições 2026
22/09/2026

Urnas Eletrônicas do ES em Preparação para as Eleições 2026

Mendonça Denuncia Intimidação no STF
22/09/2026

Mendonça Denuncia Intimidação no STF