Contas do IprevMimoso de 2024 julgadas irregulares pelo TCE-ES
Foto: Divulgação/Tribunal de Contas-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou as contas de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul (IprevMimoso) como irregulares. A decisão, unânime entre os conselheiros da Primeira Câmara, resultou na aplicação de uma multa de R$ 2 mil ao então diretor-presidente do órgão, Angelo Cérgio Rodrigues Reis.
A análise técnica do TCE-ES identificou duas inconsistências graves na gestão previdenciária:
Inércia na Cobrança de Parcelamentos: O instituto deixou de adotar medidas eficazes para a recuperação de mais de R$ 1 milhão em parcelamentos previdenciários devidos. Essa omissão foi considerada materialmente relevante, com impacto direto na liquidez e solvência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), comprometendo seu equilíbrio financeiro e atuarial. A relatora do processo, Márcia Jaccoud Freitas, destacou que essa falha já havia sido apontada no exercício anterior, agravando a situação.
Transferências Financeiras Desproporcionais: Foram identificadas irregularidades no custeio da gestão administrativa do IprevMimoso. O valor total de R$ 541.185,64, embora dentro do limite legal, foi integralmente transferido pelo Fundo Previdenciário. No entanto, a metodologia de rateio indica que a contribuição deste fundo deveria ter sido de aproximadamente R$ 335.581,85, configurando uma transferência superior em R$ 205.603,79, ou 45.657,26 VRTE. O TCE-ES já havia classificado situação semelhante como irregularidade grave, exigindo a recomposição dos recursos.
Diante dessas constatações, a Primeira Câmara do TCE-ES determinou:
A implementação de medidas efetivas para a cobrança dos parcelamentos previdenciários.
A adequação entre os dados da avaliação atuarial e as informações de projeções atuariais.
O ressarcimento ao Fundo Previdenciário no montante de R$ 205.603,79 para corrigir a transferência desproporcional para despesas administrativas.
A decisão, referente ao processo TC 6132/2025, ainda está sujeita a recursos conforme o Regimento Interno do TCE-ES.



