Contrato Emergencial de Guarapari é Questionado pelo Ministério Público de Contas
Foto: Divulgação/Ministério Público de Contas-ESO Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apresentou uma representação formal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) solicitando a invalidação imediata de um contrato emergencial no valor de R$ 24,9 milhões destinado aos serviços de limpeza urbana em Guarapari. A alegação central é de que a Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) teria negligenciado o planejamento e artificialmente criado uma situação de emergência para evitar um processo licitatório e favorecer, de forma contínua, a empresa Limpar Ambiental Gerenciamento Integrado de Resíduos Ltda.
Dados apresentados indicam que, nos últimos dois anos, a Codeg realizou duas contratações emergenciais consecutivas com a mesma empresa, totalizando R$ 37,96 milhões e, consequentemente, eliminando qualquer possibilidade de concorrência pública. O MPC-ES argumenta que as circunstâncias não decorreram de eventos imprevistos, mas sim de falhas administrativas significativas.
Em sua denúncia, o MPC-ES destacou que:
A administração pública falha em agir nos momentos adequados.
A atuação ocorre tardiamente, quando não há mais margens seguras de operação.
Editais são publicados com vulnerabilidades técnicas.
A contratação direta é apresentada como a única alternativa viável.
A auditoria realizada aponta para um padrão de afastamento da concorrência pública na estatal de Guarapari, uma prática que contraria até mesmo entendimentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O histórico de contratações aponta para prorrogações sucessivas:
Período anterior a 2025: Os serviços de coleta de lixo eram prestados pela empresa Localix Serviços Ambientais através de renovações contratuais contínuas, sem a realização de novos certames.
2025: Primeiro Contrato Emergencial: Após dificuldades em concluir um processo licitatório regular, a Codeg firma o Contrato Emergencial 001/2025 com a Limpar Ambiental, com validade de 12 meses.
Início de 2026: Licitação Tardia e Suspensa: A estatal lança o edital para a Concorrência Eletrônica 001/2026 com um prazo de apenas 59 dias antes do término do contrato anterior, considerado tecnicamente insuficiente. O processo licitatório foi suspenso devido a exigências que limitavam a competitividade.
Meados de 2026: Segunda Dispensa Consecutiva: Alegando a falta de tempo hábil decorrente da suspensão do edital, a Codeg firma um novo Contrato Emergencial 001/2026, mantendo a mesma empresa prestadora dos serviços pelo valor de R$ 24,9 milhões.
Agrava a situação o fato de que o primeiro contrato emergencial firmado com a Limpar Ambiental já havia sido objeto de fiscalização pelo TCE-ES. Naquela ocasião, foram identificados indícios de superfaturamento inicial de R$ 814,5 mil, com potencial de prejuízo estimado em R$ 2,6 milhões devido à ausência de revisão de preços de mercado.
O Ministério Público de Contas enfatizou que processos licitatórios regulares para serviços de limpeza pública em outros municípios capixabas geralmente resultam em descontos médios de 7,68% em relação aos valores máximos estabelecidos nos editais. Ao suprimir a disputa de mercado, a Codeg teria gerado um potencial dano ao erário público. O órgão também refutou o argumento da companhia de que estaria isenta dessas exigências por aderir à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), ressaltando que mesmo empresas públicas devem observar os princípios constitucionais da moralidade e da economicidade.
Diante do cenário de nulidade apontado, o MPC-ES requisitou ao Tribunal de Contas as seguintes medidas:
Declaração de nulidade material do Contrato Emergencial 001/2026.
Manutenção provisória dos serviços essenciais de coleta de lixo apenas até a conclusão de um processo licitatório regular.
Apuração e responsabilização individualizada dos gestores públicos e das entidades privadas envolvidas.
Remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual (MPES) para instauração de investigações nas esferas cível e criminal.
O caso foi encaminhado para relatoria do conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho. Por meio da Decisão Monocrática 662/2026, a denúncia foi acolhida, e a área técnica do TCE-ES foi instruída a iniciar a análise prévia de seletividade do processo.
As informações sobre a denúncia e o andamento do caso podem ser acompanhadas através do Processo TC 2450/2026.



