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Política

Ex-servidora condenada por desvio milionário em Montanha

Redação 07/07/2026
Ex-servidora condenada por desvio milionário em MontanhaFoto: Divulgação/Ministério Público de Contas-ES

A ex-servidora da Câmara Municipal de Montanha, Espírito Santo, Deise Gambarine Soares Novaes, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) por desvio de recursos públicos. A decisão, unânime e alinhada ao parecer do Ministério Público de Contas (MPC-ES), impõe à ex-funcionária a obrigação de ressarcir R$ 106.660,36 aos cofres públicos. Adicionalmente, foi aplicada multa administrativa no mesmo valor e a sanção de inabilitação para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança no serviço público por um período de cinco anos.

O julgamento, consolidado pelo Acórdão 417/2026, resultou de um processo que passou por duas instâncias de análise dentro do TCE-ES, iniciando na 2ª Câmara (Acórdão 370/2026) e sendo finalizado pelo Tribunal Pleno, órgão com competência para impor a restrição de cargos públicos.

A investigação, que apurou fraudes sistemáticas entre 2022 e 2024, foi baseada em um relatório técnico. A irregularidade foi inicialmente identificada por uma Tomada de Contas Especial promovida pela própria Câmara de Montanha, o que levou à demissão da servidora e à remessa dos autos ao Ministério Público Estadual (MPES) para apuração criminal.

Conforme os relatórios de auditoria interna do Poder Legislativo local, a ex-servidora utilizava sua posição no setor contábil para desviar verbas destinadas ao auxílio-alimentação dos servidores da seguinte forma:

  • Apropriação Indevida de Cartões: Sob o pretexto de dificuldades financeiras temporárias, solicitava aos colegas o empréstimo de seus cartões de benefício (Comprocard), com a promessa de posterior ressarcimento.

  • Saques Fraudulentos: Após obter posse dos cartões, realizava saques em proveito próprio, gerando prejuízo direto ao erário.

  • Manipulação Contábil: Para ocultar a prática ilícita, alterava os registros do contrato de auxílio-alimentação e deixava de efetuar os descontos correspondentes nos contracheques dos servidores envolvidos.

Em sede de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Câmara Municipal, Deise Novaes confessou a autoria das fraudes. Contudo, ao ser formalmente notificada para apresentar sua defesa técnica ao TCE-ES, perdeu o prazo estabelecido, sendo julgada à revelia.

A equipe técnica do TCE-ES ressaltou a falta de conferência rigorosa por parte da administração da Câmara nos repasses feitos à empresa fornecedora dos cartões. O MPC-ES concluiu que a conduta da ex-servidora foi o principal fator responsável pelo dano financeiro de R$ 106.660,36. Em virtude da gravidade dos atos, a Corte aplicou multa equivalente a 100% do valor desviado. A ex-servidora possui o direito de recorrer da decisão.

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