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Política

TCE-ES divulga lista de gestores com contas irregulares e envia relação ao TRE-ES

Redação 07/07/2026
TCE-ES divulga lista de gestores com contas irregulares e envia relação ao TRE-ESFoto: Divulgação/Tribunal de Contas-ES

A divulgação da lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) já está disponível para consulta pública. O documento foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), conforme determina a legislação, reunindo decisões definitivas da Corte de Contas proferidas nos últimos oito anos.

A remessa das informações atende ao cronograma estabelecido pela Resolução nº 275/2014 do TCE-ES, que fixa o dia 5 de julho dos anos eleitorais como prazo para o envio da relação aos órgãos responsáveis pelo processo eleitoral. A partir da publicação, a lista permanece acessível no portal oficial do tribunal e recebe atualizações contínuas, permitindo que cidadãos acompanhem a situação de gestores públicos cujas contas foram consideradas irregulares.

Inclusão na lista não significa inelegibilidade automática

Embora a relação seja utilizada como referência durante o período eleitoral, a presença de um nome no documento não impede, por si só, o registro de candidatura. A decisão sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral, que analisa cada caso individualmente com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

Segundo o secretário-geral das Sessões do TCE-ES, Odilson Barbosa Júnior, o papel do Tribunal de Contas limita-se à comunicação das decisões já consolidadas, cabendo ao Ministério Público Eleitoral e ao Judiciário verificar se os requisitos legais para a inelegibilidade estão presentes.

De acordo com ele, o TCE-ES apenas informa que determinado gestor teve suas contas julgadas irregulares ou recebeu parecer prévio pela rejeição. A definição sobre a possibilidade de disputar eleições é realizada posteriormente pela Justiça Eleitoral, que atua de forma independente.

Para que haja o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, é necessário que a irregularidade seja considerada insanável, caracterize ato doloso de improbidade administrativa e que não exista decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação.

Diferença entre contas irregulares e parecer prévio

O Tribunal de Contas adota procedimentos distintos conforme a função exercida pelo agente público.

Nos casos envolvendo ordenadores de despesas — como secretários municipais, presidentes de câmaras e dirigentes de autarquias — o próprio TCE-ES realiza o julgamento das contas, podendo reconhecer irregularidades em processos de prestação ou tomada de contas especial.

Já em relação aos prefeitos e ao governador, a Corte emite apenas um parecer prévio sobre as contas anuais de governo. A decisão definitiva cabe ao respectivo Poder Legislativo, seja a Câmara Municipal ou a Assembleia Legislativa.

Principais irregularidades identificadas

Entre as falhas que mais frequentemente resultam na rejeição das contas estão o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), gastos com pessoal acima dos limites legais e a aplicação de recursos abaixo dos percentuais mínimos exigidos constitucionalmente nas áreas de Saúde e Educação.

Consulta pública permanece atualizada

A relação de responsáveis com contas irregulares possui caráter público e permanece em constante atualização. Novas decisões transitadas em julgado podem incluir outros gestores na lista, enquanto nomes podem ser retirados caso haja determinação judicial suspendendo os efeitos da decisão.

Dessa forma, o banco de dados mantido pelo Tribunal de Contas funciona como um instrumento permanente de transparência e controle social, permitindo que eleitores acompanhem a situação dos gestores públicos e tenham acesso às informações oficiais durante o período eleitoral.

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