Gestores Públicos de Apiacá Sob Orientação do MPC-ES sobre Uso de Redes Sociais
Foto: Divulgação/Ministério Público de Contas-ESO Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) emitiu uma Notificação Recomendatória aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Apiacá. O objetivo é orientar sobre a utilização de redes sociais de caráter particular para a divulgação de ações governamentais.
A recomendação foi direcionada especificamente ao prefeito Márcio José de Melo Chierici, ao vice-prefeito Ricardo Figueiredo de Mello e ao presidente da Câmara Municipal, Fabiano Basílio Zanardi.
O documento estabelece diretrizes claras para que os gestores evitem o uso de seus perfis pessoais em redes sociais para promover atos da administração pública, especialmente quando essa prática configurar promoção pessoal ou implicar o uso de recursos públicos, servidores, equipamentos ou outras estruturas da máquina administrativa.
A iniciativa do MPC-ES surgiu após uma análise interna que identificou possíveis irregularidades em publicações realizadas nas contas particulares dos agentes públicos. As apurações preliminares apontaram para a associação direta da imagem dos gestores a realizações do município, inclusive por meio de recursos como o formato colaborativo conhecido como collab.
A Notificação Recomendatória detalha seis condutas que devem ser estritamente evitadas pelos administradores públicos. Essas orientações buscam preservar os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, assegurando que a atuação pública seja direcionada ao interesse coletivo.
As práticas a serem evitadas incluem:
O uso de recursos públicos para impulsionar, patrocinar ou financiar divulgações de atos governamentais em perfis particulares.
A aplicação de marcas, logotipos, slogans ou a identidade visual da administração pública em contas pessoais.
O emprego de servidores públicos, assessorias de imprensa ou equipamentos públicos na criação e administração de redes privadas com o intuito de promoção pessoal.
A reprodução integral de peças de publicidade institucional em perfis de cunho pessoal.
A associação de perfis pessoais às páginas oficiais da administração pública por meio de ferramentas de postagem conjunta, como collab ou coautoria.
A utilização de redes e canais privados para atribuir pessoalmente aos gestores a autoria de realizações que são, institucionalmente, da esfera pública.
O MPC-ES ressalta que a recomendação não visa restringir o uso pessoal das redes sociais pelos gestores. É permitido compartilhar a rotina de trabalho, expressar opiniões e divulgar informações de interesse público, desde que tais publicações tenham caráter informativo e espontâneo, sem gerar custos adicionais aos cofres públicos.
Esta orientação se fundamenta no princípio estabelecido pelo § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem elementos que configuram promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Como referência jurídica, o MPC-ES cita o Recurso Especial 2.175.480/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta decisão, a Segunda Turma do STJ permitiu o avanço de uma ação de improbidade que investigava o possível uso de verba de publicidade institucional para fins de promoção pessoal. O tribunal considerou que a publicação em redes sociais pessoais de materiais publicitários de um programa governamental poderia ser um indício suficiente para o prosseguimento da ação, dependendo das circunstâncias específicas do caso.
Os gestores de Apiacá têm um prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para informar ao MPC-ES se acatarão a recomendação e quais medidas serão tomadas para adequar suas práticas.
O MPC-ES adverte que a ausência de resposta ou a não adoção das providências recomendadas poderá levar à instauração de outras medidas cabíveis pelos órgãos competentes.
A Notificação Recomendatória tem caráter fundamentalmente orientativo, buscando estabelecer parâmetros claros para o uso de redes sociais particulares por agentes públicos, especialmente quando as divulgações estiverem vinculadas a ações, serviços, obras e programas custeados ou executados pela administração pública.



