Golpe Milionário no INSS: Justiça Condena Trio por Fraudes Previdenciárias
Foto: Crédito: Fábio VicentiniA Justiça Federal do Espírito Santo proferiu condenações contra três indivíduos envolvidos em um esquema fraudulento que resultou em prejuízos milionários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As penas aplicadas variam entre 1 e 9 anos de reclusão, e as reparações financeiras impostas ao grupo somam mais de R$ 4,5 milhões.
As investigações, conduzidas pela Polícia Federal, revelaram a atuação de uma complexa rede dedicada à criação de identidades fictícias. Para executar as fraudes, o grupo utilizava kits de falsificação que incluíam Certidões de Nascimento, CPFs e Títulos de Eleitor. Estima-se que essa atividade ilícita tenha se estendido por aproximadamente sete anos, no período compreendido entre 2012 e 2019.
A decisão judicial, proferida em 21 de dezembro de 2025, foi resultado da atuação do Ministério Público Federal (MPF). As rés na ação são Sandra Maria Pereira de Oliveira, Ilma Itamar dos Santos e Graziela Conceição Lobato Falagan, acusadas do crime de estelionato previdenciário.
Para facilitar o recebimento indevido dos benefícios e evitar a necessidade de falsificação de assinaturas, os indivíduos fictícios eram frequentemente registrados como analfabetos. Essa condição permitia que os saques e as provas de vida fossem realizados por meio do uso de impressões digitais.
A descoberta do esquema teve início a partir de uma denúncia anônima que apontava Sandra Maria como receptora de pagamentos irregulares sob um nome falso. A partir dessa informação, a Polícia Federal identificou uma estrutura liderada por Graziela Falagan, que era responsável pela criação das identidades falsas e pela organização logística dos saques.
Ilma Itamar dos Santos atuava como o braço operacional, realizando pessoalmente os saques em agências bancárias utilizando os documentos fraudulentos e sua própria fotografia. Em depoimento, ela teria admitido a prática das fraudes há cerca de sete anos, sob orientação de Graziela.
A Polícia Federal identificou fraudes em, no mínimo, 58 benefícios, com um prejuízo estimado em mais de R$ 7 milhões ao longo de sete anos. No entanto, a sentença considerou apenas os episódios passíveis de julgamento, excluindo casos já resolvidos em outros processos ou prescritos.
As penas definitivas, após a análise de embargos de declaração, totalizam 18 anos e 1 dia de reclusão para o grupo:
Graziela Falagan: 9 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão.
Ilma Itamar dos Santos: 7 anos e 13 dias de reclusão.
No caso de Sandra Maria Pereira de Oliveira, a pena inicialmente fixada em 1 ano e 9 meses foi reduzida para 1 ano e 4 meses. A Justiça acatou o pedido da defesa, reconhecendo a atenuante da idade, pois a ré possuía mais de 70 anos na data do julgamento. A pena foi convertida em prestação de serviços e estabeleceu o pagamento de multa equivalente a 5 salários mínimos, além do ressarcimento de R$ 92.379,44 aos cofres públicos.
O valor total a ser devolvido ao INSS pelas rés soma R$ 4.568.451,16. Desse montante, Graziela Conceição Lobato Falagan deverá ressarcir R$ 3.220.789,88; Ilma Itamar dos Santos, R$ 1.255.281,84; e Sandra Maria Pereira de Oliveira, R$ 92.379,44. Estes valores são fixados como reparação mínima pelos danos causados.



