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Política

Justiça proíbe contratações temporárias em Anchieta e exige concurso

Redação 08/05/2026
Justiça proíbe contratações temporárias em Anchieta e exige concursoFoto: MP-ES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve uma decisão judicial liminar que força o Município de Anchieta a realizar um concurso público para preencher cargos efetivos. A medida, acatada pela 1ª Vara de Anchieta, proíbe imediatamente a celebração de novas contratações temporárias pela administração municipal.

A ação civil pública, iniciada em 2015, aponta para a prática recorrente de contratações temporárias pelo município, em desacordo com o preceito constitucional que privilegia o concurso público como forma de ingresso no serviço estatal, reservando as contratações emergenciais para situações excepcionais.

A sentença judicial original, confirmada em definitivo pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em outubro de 2023, já havia determinado a obrigatoriedade do certame. Contudo, a Prefeitura de Anchieta continuou a realizar processos seletivos simplificados, ignorando a ordem judicial.

Em resposta à recalcitrância da gestão, considerada insuficiente nas justificativas apresentadas ao Judiciário, foram impostas medidas rigorosas:

  • Proibição de novas contratações temporárias: Exceto em situações de necessidade comprovada nas áreas de Saúde e Educação.

  • Suspensão de gastos não essenciais: Investimentos em eventos, shows e publicidade institucional foram paralisados até a publicação do edital do concurso.

  • Obrigatoriedade de transparência: O município deverá publicar o cronograma do concurso em seu portal oficial, com atualizações semanais.

A Justiça estabeleceu prazos definidos para que a prefeitura se adeque:

  1. 30 dias: Para apresentar a documentação referente à contratação da banca organizadora e o cronograma das etapas do certame.

  2. 180 dias: Prazo máximo para a publicação do edital do concurso público.

O descumprimento de qualquer uma dessas determinações sujeitará o município a multa diária de R$ 20 mil. A decisão também enfatiza que o município teve um longo período para regularizar a situação e adverte que futuros atrasos poderão acarretar responsabilização pessoal do gestor.

A decisão judicial reforça a importância do concurso público como instrumento para garantir a legalidade e a impessoalidade na administração pública, combatendo a precarização de vínculos trabalhistas no setor.

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