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Política

Licitação de R$ 24 Milhões em Guarapari é Suspensa por Irregularidades

Redação 16/07/2026
Licitação de R$ 24 Milhões em Guarapari é Suspensa por IrregularidadesFoto: Divulgação:Tribunal de Contas-ES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, em caráter cautelar, a interrupção imediata da Concorrência Eletrônica 1/2026, promovida pela Companhia de Desenvolvimento de Guarapari (Codeg). A licitação, cujo valor estimado é de aproximadamente R$ 24 milhões, abrange a contratação de serviços essenciais de coleta e transporte de resíduos sólidos, além de limpeza urbana.

A decisão unânime, proferida pela Primeira Câmara do Tribunal, atende a uma representação que levantou suspeitas de falhas no edital, com potencial para prejudicar a livre concorrência no certame.

A análise técnica conduzida pelo TCE-ES identificou duas irregularidades significativas:

  • Agrupamento Inadequado de Serviços: O edital agregou serviços de naturezas distintas, como coleta de lixo comum, trituração de resíduos verdes e programas de educação ambiental, em um único lote. Essa configuração impede a participação de empresas de menor porte, que poderiam se especializar em parcelas específicas do contrato.

  • Exigências de Qualificação Desproporcionais: Foram constatadas restrições excessivas nos requisitos para comprovação da responsabilidade técnica das empresas participantes, limitando o número de potenciais concorrentes.

O conselheiro relator do processo, Donato Volkers Moutinho, enfatizou em seu voto que a união de serviços passíveis de licitação separada gera um "fundado receio de grave ofensa ao interesse público". Ele observou que, apesar de algumas alterações terem sido feitas pela Codeg após a impugnação inicial, a exigência com potencial restritivo à competitividade permanece, configurando uma possível incompatibilidade com a legislação vigente.

Com a determinação do TCE-ES, o diretor-presidente da Codeg, Ubirajara Ribeiro, ou seu substituto, deve paralisar o processo de imediato. A companhia fica impedida de prosseguir com a sessão pública, adjudicar, homologar ou celebrar qualquer contrato resultante desta licitação até que o mérito da questão seja definitivamente analisado pelo Tribunal de Contas.

Processo de referência: TC 755/2026

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