MPC-ES: Novas Regras para Protocolo Eletrônico
Foto: Divulgação/Ministério Público de Contas-ESO Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) implementou novas diretrizes para o envio de documentos, informações e denúncias através do Sistema e-TCEES Acesso Identificado, conhecido como Protocolo via Internet. A alteração visa assegurar a correta destinação das demandas após a desativação de uma opção específica para o envio ao MPC-ES.
As instruções detalhadas estão disponíveis na página oficial do Protocolo via Internet do órgão.
A mudança entra em vigor em decorrência da Portaria Normativa nº 88, de 8 de outubro de 2026, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que determinou a desativação da opção “Ministério Público de Contas – Envio de documentos”.
A partir de agora, gestores públicos e cidadãos deverão atentar-se à seleção das novas classificações no sistema, que se dividem em três categorias:
Respostas a ofícios de procedimentos internos do MPC-ES: Para demandas internas, a classificação correta é Área: Administrativo e Assunto: Encaminhamento – Administrativo.
Denúncias e representações diretamente ao MPC-ES: Para o encaminhamento de denúncias e representações, os usuários devem selecionar Área: Controle Externo e Assunto: Notícia de Irregularidade. O MPC-ES ressalta que essas petições devem ser nominalmente direcionadas ao órgão para garantir o encaminhamento adequado pelo TCE-ES.
Respostas a ofícios relacionados a processos de controle externo: Em casos de resposta a ofícios de controle externo ou envio de informações sobre casos em fase de execução, a classificação correta é Área: Controle Externo e Assunto: Solicitação/Remessa de Informações.
O MPC-ES enfatiza a importância da escolha acertada da área e do assunto para a eficiência no processamento das demandas. A consulta às instruções disponíveis no portal é recomendada para evitar equívocos, garantir agilidade e assegurar a análise correta dos documentos e informações encaminhados.



