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Política

Vereador de Vila Velha Condenado por Improbidade Administrativa

Redação 08/05/2026
Vereador de Vila Velha Condenado por Improbidade AdministrativaFoto: MP-ES

O presidente da Câmara Municipal de Vila Velha, vereador Osvaldo Maturano, foi condenado pela Justiça por atos de improbidade administrativa. A sentença atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que comprovou o uso indevido de servidores públicos lotados em seu gabinete para atender interesses particulares.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha impôs diversas sanções ao parlamentar:

  • Obrigatoriedade de ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 456.285,62.

  • Pagamento de multa civil no mesmo valor do dano causado, totalizando R$ 456.285,62.

  • Suspensão dos direitos políticos por um período de 10 anos.

  • Perda da função pública, caso o vínculo empregatício com a Câmara Municipal permaneça após o trânsito em julgado da decisão.

  • Impedimento de contratar com o Poder Público ou usufruir de benefícios fiscais pelo prazo de uma década.

As irregularidades foram apuradas em investigação do MPES, que evidenciou a utilização dolosa de dois servidores comissionados entre 2017 e 2019 para a execução de tarefas pessoais e familiares do vereador. As atividades dos assessores, cujos salários eram pagos com recursos públicos, incluíam:

  • Servir como motoristas particulares e realizar compras de bens e serviços de uso pessoal.

  • Atuar como intermediários em negociações privadas do vereador.

  • Prestar apoio logístico à rotina familiar do parlamentar.

A sentença ressaltou que tal conduta configura enriquecimento ilícito e representa uma violação direta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. A Justiça enfatizou que cargos comissionados devem ser estritamente voltados para funções de direção, chefia e assessoramento público, sendo expressamente proibida a sua utilização para atividades privadas.

A decisão proferida em primeira instância ainda está sujeita a recurso e pode ser levada ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

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