Voto como Prova de Vida: INSS Amplia Opções para Segurados
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSEBeneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter seu registro de comparecimento às urnas nas Eleições 2026 computado como forma de comprovação de vida. Essa iniciativa visa dispensar a necessidade de deslocamento a agências do INSS ou a instituições bancárias para a realização da prova de vida, caso o ato de votar seja detectado pelo sistema do Instituto.
A validação do comparecimento eleitoral como elemento de prova de vida é possível devido à cooperação entre órgãos públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza informações sobre a participação de eleitores a entidades governamentais por meio de consultas aos seus sistemas. Essa troca de dados é amparada pela Resolução TSE nº 23.656/2021, que estabelece diretrizes para o acesso a dados da Justiça Eleitoral por órgãos públicos, assegurando a finalidade institucional, a necessidade dos dados para a prestação de serviços e a proteção de informações pessoais.
A responsabilidade pela utilização dessas informações eleitorais para fins de prova de vida recai sobre o INSS, seguindo as normativas da Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022. É importante ressaltar que o não comparecimento às urnas não implicará o bloqueio do benefício.
O voto é apenas uma das diversas fontes de dados que o INSS pode consultar para confirmar a vivacidade dos segurados. Na ausência de registro de comparecimento às urnas, o Instituto prosseguirá com a verificação por meio de outras bases de dados disponíveis. Para essa finalidade, o INSS emprega o sistema SIRIS, que consolida informações de diversas fontes governamentais. Eventos como a emissão de documentos, movimentações em sistemas públicos e atendimentos cidadãos são considerados para atestar que o beneficiário está vivo.
Dessa forma, o segurado não é obrigado a realizar uma ação específica anualmente para comprovar sua vivacidade, desde que o INSS consiga confirmar essa condição por meio de registros oficiais. A convocação para regularização ocorre apenas quando nenhuma fonte é capaz de validar a condição do beneficiário. O intercâmbio de informações entre o TSE e outros órgãos da administração pública visa otimizar o acesso a serviços e minimizar a necessidade de procedimentos presenciais. Assim, nas Eleições 2026, o eleitor que comparecer para exercer seu direito ao voto poderá ter esse ato validado como prova de vida, eliminando a necessidade de um procedimento adicional com esse propósito exclusivo.



