Operação Desarticula Esquema de Corrupção em Pedro Canário
Foto: PF-ESA Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (26/5), a Operação Eco da Fraude II, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa. As investigações apontam para a atuação do grupo em esquemas de corrupção, manipulação de licitações, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos para a realização de um evento no município de Pedro Canário, no norte do Espírito Santo.
A operação resultou no cumprimento de 15 ordens judiciais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). As medidas incluem:
Dois mandados de prisão.
Dois mandados de afastamento cautelar de funções públicas, direcionados a um ocupante de cargo eletivo e a um servidor municipal.
Onze mandados de busca e apreensão, além de outras ações de natureza investigativa e patrimonial, como o bloqueio de bens.
De acordo com a Polícia Federal, o inquérito policial reuniu evidências significativas de um esquema articulado entre agentes públicos e empresários. O grupo teria atuado na adulteração de processos licitatórios e no superfaturamento de contratos, com posterior repasse de propinas aos envolvidos. Para ocultar a origem ilícita dos fundos, foram empregados mecanismos financeiros complexos.
As investigações identificaram movimentações financeiras desproporcionais à capacidade econômica dos suspeitos, o uso de terceiros para movimentar recursos e a atuação de operadores financeiros para a gestão de vultosas quantias em espécie.
O propósito das ações realizadas nesta data é aprofundar a coleta de elementos de prova, identificar outros possíveis participantes do esquema, interromper os fluxos financeiros ilícitos e assegurar o futuro ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
Os indivíduos investigados responderão, conforme suas responsabilidades individuais, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Caso condenados, as penas combinadas poderão exceder 30 anos de reclusão.



